
– À semelhança dos outros Estados membros da CEDEAO, a Guiné-Bissau inscreveu-se na lógica da Luta Contra o Branqueamento de Capitais e o Financiamento do Terrorismo ao adotar um quadro jurídico apropriado, principalmente a Lei n ° 1/2003/CM/UEMOA, aprovada pela Resolução n.º 4/PL/2004 da ANP, relativa à Luta Contra o Branqueamento de Capitais e a Lei n.º 1/2012 de 5 de Setembro, relativa à Luta Contra o Financiamento do Terrorismo nos Estado Membros da União Monetária Oeste Africana (UMOA), o qual conduziu a criação de uma Célula Nacional de Tratamento de Informações Financeiras denominada CENTIF-GB, pelo Decreto n.º1/2006, de 29 de Maio. Entretanto, no quadro do processo da Avaliação Mútua conduzido pelo GIABA nos seus Estados membros, o sistema nacional guineense de prevenção e repressão do BC/FT foi avaliado, primeiramente em 2008 e agora em 2021.
– Refira-se aqui que, apesar da criação da CENTIF-GB em 2006, a sua instalação oficial só foi possível a 12 de Abril de 2011. Este importante marco só foi possível, graças ao esforço combinado do Governo da Guiné-Bissau, do GIABA e da ONUDC, com o apoio financeiro do Governo Italiano.
– Graças à parceria assim assumida entre o GIABA, UNODC e o Governo Italiano, tornou-se possível a instalação oficial do Escritório da CENTIF-GB, em Bissau, a 12 de Abril de 2011.